Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Fiscal - IPTU e taxa de remoção de lixo.
A decisão recorrida acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para determinar o recálculo do débito com a aplicação da taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21. A irresignação do agravante não comporta provimento. Incialmente, não obstante a previsão legal de sub-rogação no preço da arrematação, o valor obtido com a alienação judicial não se mostrou suficiente para a satisfação do crédito tributário ora executado, o que possibilita o Município buscar a quitação do valor remanescente. Outrossim, até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, mostra-se correto o índice adotado pela legislação local quanto à atualização e incidência de juros sobre o crédito tributário, pois previstos na Lei municipal 3.750/71. Manutenção da decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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