Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 114 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DO TST. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS 11.11.2017. CABIMENTO.
1. A Súmula 114/TST, que não reconhecia a compatibilidade da prescrição intercorrente com o processo do trabalho, deixou de subsistir com a vigência do CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 13.467/2017 e tanto assim o é que o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, aprovou a Resolução 221 de 21.6.2018, editando a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 2º dispõe: « O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 . 2. É exatamente esse o caso dos autos, pois o acórdão regional registra que « o ora agravante foi intimado para cumprir determinação do juízo na execução em 01/10/2018, ou seja, já sob a vigência do CLT, art. 11-A e apenas se manifestou após em 14/08/2023, após intimação acerca da r. decisão de extinção, a qual foi proferida com mais de 4 anos da determinação do juízo dirigida ao exequente. 3. Como visto, a determinação judicial descumprida foi proferida após 11 de novembro de 2017, conforme previsto no art. 2º da IN 41/TST, e a integralidade do prazo prescricional transcorreu na vigência do CLT, art. 11-A motivo pelo qual a decisão regional que decretou a prescrição intercorrente não ofende o invocada CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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