Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Pretensão deduzida pela concessionária de rodovia visando obter reparação pelos danos causados pelo réu, que perdeu o controle do veículo que conduzia e atingiu placa de sinalização, danificando-a. Procedência em primeiro grau. Inconformismo. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. Alegação do recorrente que pretendia prova oral e perícia contábil. Desnecessidade. O fato de o apelante sofrer crises convulsivas e perda de consciência, em decorrência de epilepsia e cisticercose no sistema nervoso central, foi comprovado documentalmente. A perícia contábil não é necessária, já que o valor cobrado pela ré abrange apenas os materiais e mão-de-obra, não contabilizando juros, correção ou multa. Ao formar seu convencimento com base nos elementos já constantes nos autos, não está o D. Magistrado obrigado a indeferir a produção das provas requeridas pelas partes por decisão interlocutória, podendo justificar o julgamento antecipado do feito na própria sentença. RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos incontroversos. Ainda que involuntárias, as crises convulsivas são previsíveis em pacientes portadores de epilepsia, condição que o apelante não desconhecia. Ao conduzir o veículo, o réu assumiu o risco de se acidentar, gerando não somente danos materiais, mas colocando sua vida e a de terceiros em risco. Condenação mantida. QUANTUM DEBEATUR. Montante cobrado que se embasa exclusivamente em orçamento unilateral. Custos estimados em R$ 8.522,31, no ano de 2012, para substituição de uma única placa de trânsito. Excesso. Necessidade de definição do valor devido em procedimento de liquidação de sentença. GRATUIDADE. SUCUMBÊNCIA. A gratuidade não exime o apelante dos ônus sucumbenciais, mas apenas suspende sua exigibilidade durante o prazo de 5 anos. Inteligência do art. 98, §3º, do CPC. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE... ()
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