Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso em sentido estrito - Alegação de que a recorrente preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de indulto natalino previsto no Decreto 11.846/2023 - Pretensão de apreciação do pedido de concessão de indulto natalino com base no Decreto 11.846/2023, art. 2º, X, pelo Juízo do conhecimento.
Princípio da fungibilidade recursal - Possibilidade - Recurso em sentido estrito recebido como Agravo em execução diante do teor do Decreto 11.846/2023, art. 10, § 6º que dispõe que «Fica facultada ao juiz do processo de conhecimento a declaração do indulto contemplado neste Decreto, na hipótese de pessoas condenadas primárias, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público - Hipótese na qual já foi indeferido o pleito de concessão de indulto perante o Juízo do conhecimento, de modo que, considerando-se que a recorrente foi reconhecida como primária e de bons antecedentes na sentença condenatória e no Acórdão que manteve a condenação, havendo o trânsito em julgado para a Acusação e ante a exceção retro mencionada, é viável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.Magistrado que, ao analisar o pedido de indulto da pena, deve levar em consideração apenas os requisitos subjetivos e objetivos previstos no Decreto Presidencial, sob pena de ofender a CF/88 - Ato normativo de competência privativa do Presidente da República (CF/88, art. 84, XII), não cabendo ao Poder Judiciário estabelecer exigências diversas das que foram estabelecidas no próprio Decreto. Recorrente que não preenche o requisito objetivo, eis que condenada pelo delito de tráfico de drogas - Crime impeditivo - Vedação expressa.Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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