Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO REQUERENTE - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO DE RAIO-X MÓVEL. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no não cumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, bem como por ter a decisão recorrida aplicado os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 505, I, do CPC. A parte manifesta seu inconformismo reiterando seus argumentos recursais de mérito no sentido de ser indevido o adicional de periculosidade no caso em análise, visto que os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançariam as situações anteriores à data de sua publicação. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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