Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. FRUIÇÃO PARCIAL DOS INTERVALOS PARA DESCANSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de manifestação judicial acerca de elemento fático relevante ao deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Na hipótese, verifica-se que a argumentação da reclamada consiste basicamente em obter pronunciamento expresso sobre cada dispositivo legal invocado, matéria eminentemente jurídica, demonstrando que sua real pretensão consiste exclusivamente em obter julgamento que lhe seja favorável, procedimento incompatível com o escopo desta preliminar. 3. Além disso, aponta omissão acerca de certos elementos probatórios que, supostamente, seriam aptos a infirmar a conclusão regional. Porém, o magistrado possui liberdade para apreciar os fatos conforme considera ou não relevantes na formação de seu convencimento, considerando todo o conjunto fático probatório dos autos, e não apenas um ou outra prova isoladamente, conforme pretendido pela parte. 3. Logo, não se constata a propalada nulidade, sendo inexistentes as violações apontadas. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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