Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS . NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM GUIA GRU. INOBSERVÂNCIA. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. 1 . Em observância às disposições constantes do CLT, art. 790, caput, foi editado o Ato Conjunto, 21/2010-TST.CSJT.GP.SG, por meio do qual se disciplinou que, a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deveria ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. 2. Portanto, ao interpor recurso de revista, cabia à reclamada recolher o valor fixado na origem a título de custas por meio da guia GRU, conforme estipulado no mencionado Ato Conjunto. Não observada tal peculiaridade, o recurso de revista interposto encontra-se deserto. 3. Acrescente-se que é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo do recurso de revista, na forma da OJ 140/SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente das custas processuais, mas sim, de ausência de recolhimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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