Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de uso de documento público falso. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação. Autoria e materialidade positivadas. 2. Bem definido o dolo do réu (ciência da falsidade do documento). 3 A finalidade de autodefesa não afasta o caráter criminoso da conduta do uso de documento falso (STF, HC 103.314, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 24/05/2011, DJ 08/06/2011; HC 119.970, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 04/02/2014, DJ 17/02/2014; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023; AgRg no HC 557.776/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021; HC 169.068/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016). 4. Sanção que comporta alteração. Fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.
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