Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 922.5743.9829.6916

1 - TJSP Prestação de serviços (escolares). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros. Decisão agravada que revogou a assistência judiciária gratuita concedida à executada e não acolheu a impugnação à penhora e a objeção de executividade.

Assistência judiciária gratuita. Revogação. Manutenção. Os extratos demonstrativos da movimentação das contas bancárias da executada revelam que ela tem rendimentos que superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. A executada, felizmente, não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente, de modo que a revogação da benesse era mesmo medida que se impunha. Impugnação à penhora. Rejeição. Reforma, em parte. A executada comprovou que o bloqueio incidiu sobre R$3.308,99 depositados em sua conta a título de salário. O empregador dela depositou aquele valor na conta mantida no Banco Itaú. Em razão de portabilidade bancária, o montante foi imediatamente transferido para a conta mantida no Nu Bank, onde foi bloqueada. Quanto aos demais valores bloqueados, não foi demonstrada a origem alimentar. Nesse panorama, deve ser liberada a favor da executada a quantia de R$3.308,99. Objeção de executividade. Rejeição. Manutenção. A tese a respeito da prescrição intercorrente da pretensão executiva já havia sido rejeitada pelo juízo de origem e pelo Tribunal, ao julgar o Agravo de Instrumento 2033931-62.2020.8.26.0000 em 09/07/2020. E, efetivamente, a pronúncia da prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor, mas não se vê nos autos o comportamento negligente da exequente ou abandono da causa por prazo maior do que o quinquênio legal. Agravo provido em parte

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