Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Sentença que julgou extinta a execução, com fulcro no CPC, art. 925, em razão do acolhimento dos embargos à execução, com a consequente anulação da CDA - título executivo que a instruiu por força da prescrição. Incidência da tese firmada no Tema repetitivo 587 do STJ. Cabível a condenação do exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais que podem ser cumulados com aqueles, previamente, fixados nos embargos à execução, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do CPC, art. 20 de 1973 - limite repetido no art. 85, § 2º do CPC em vigor. Incidência da tese firmada no Tema repetitivo 587 do STJ. Verifica-se que não no curso do processo de execução ajuizado pelo ente público em 1999, os executados, ora apelantes, devidamente citados optaram em se manter revéis, restando frustradas todas as reiteradas tentativas de penhora de bens, sendo a execução afinal extinta em 2023, diante do reconhecimento, em sede de embargos à execução, ajuizados em 2011, a prescrição do crédito excutido no valor, à época do ajuizamento, em R$1.650.724,72. Restringiu-se a atuação do patrono do executado aos autos dos embargos nos quais, como admitido pelos executados embargantes, já foram fixados honorários advocatícios. Reforma parcial da sentença que se impõe para condenar o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, evidente que o total não ultrapassa o limite imposto no §3º do CPC, art. 85. PROVIMENTO DO RECURSO DO PATRONO DO EXECUTADO.... ()
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