Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão que determinou a suspensão do processo, com fundamento no CPC, art. 921, III. Irresignação improcedente. Agravante que intimado a se manifestar sobre as pesquisas realizadas em primeiro grau, dentre elas a que logrou êxito em encontrar veículo pertencente à pessoa jurídica executada, nada requereu quanto ao indigitado bem, limitando-se a dizer que as pesquisas de ativos financeiros trouxeram resultados inferiores ao valor do débito e a requerer a penhora de 30% do faturamento da pessoa jurídica, pedido esse indeferido. Decisão agravada que suspendeu a execução, diante das tentativas infrutíferas de localização de bens, do desinteresse do exequente na excussão de bens até então constritos e do indeferimento dos demais pedidos por ele formulados, por decisão irrecorrida, não merecendo reparo. Consideração de que, para fazer cessar a suspensão, bastará ao exequente peticionar nos autos requerendo novas providências voltadas a constrição de bens, o que, pelo visto, já foi por ele realizado.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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