Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER POR SEU EX-COMPANHEIRO. LEI 11340/06. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. JUSTIFICADA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA. VALOR DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA. CABIMENTO. DANO IN RE IPSA. PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA EXORDIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIADE DE PAGAMENTO. MATÉRIA SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SÚMULA 74/TJRJ.
DO DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, restando, inequivocamente, comprovado que o apelante agiu com animus laedendi, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam. Bom frisar, ainda, que, diferente do alegado pela defesa, o fato sub judice enseja a proteção da Lei Maria da Penha, porque se verifica, através do relato de Patricia, que o caso retrata violência de gênero, pois bem se visualiza a existência de desentendimento entre ela e seu ex-companheiro, ocasião em que o acusado a agrediu, aproveitando-se da fragilidade, vulnerabilidade e submissão da ofendida para o cometimento da violência ficando, também, demonstrado a desproporcionalidade de forças entre a vítima e agressor, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de 1/6 (um sexto), conforme bem fundamentado pela sentenciante, em observância ao CF/88, art. 93, IX; (ii) o regime aberto e (iii) a fixação do valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais à vítima, ressaltando que se trata de dano in re ipsa, não exigindo instrução probatória, tendo a indenização o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, bastando que haja pedido expresso, que consta, no caso dos presente autos, na peça exordial. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (CPP, art. 804) ... ()
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