Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 924.3190.8547.3723

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA. PDV. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com o entendimento do STF que, no julgamento RE Acórdão/STF, em repercussão geral, decidiu que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal cláusula tenha constado expressamente de acordo coletivo de trabalho, o que não ocorreu, na hipótese em exame. No caso, o TRT afirmou que não restou comprovado que a cláusula de quitação ampla de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, por adesão ao PDV, constava no acordo coletivo de trabalho que aprovou o plano. Portanto, ausentes os requisitos formais que ensejariam o reconhecimento da quitação total do contrato de trabalho por adesão ao PDV, é inaplicável o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. A controvérsia relacionada ao tema «minutos residuais não foi abordada pela decisão do TRT à luz da alegação de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. A matéria não foi questionada por meio dos embargos de declaração interposto pela reclamada, o que torna preclusa a oportunidade de impugnar o tema sob o enfoque ora apontado, consoante a Súmula 297/TST. Ademais, consoante o delineamento fático estabelecido do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional está amparada na prova dos autos, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST, o que também impede o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR’S. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que deve ser reconhecida a licitude da cláusula firmada por meio de acordo coletivo, em que se estipulou o pagamento do descanso semanal remunerado integrado na remuneração fixa do empregado. No entanto, essa não é a hipótese dos autos. No caso em exame, o TRT não negou vigência à cláusula do acordo coletivo, mas sim, a partir da análise do quadro fático probatório, o Tribunal concluiu que não existe norma coletiva regulando a matéria durante o período imprescrito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem, porque, sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, a reclamada não fez incidir o correspondente adicional. Nesse contexto, a decisão do TRT está em consonância com a Súmula 60/TST. Não consta na decisão do TRT pronunciamento a respeito de previsão normativa com relação à prorrogação de jornada noturno e a parte não opôs embargos de declaração a cerca da matéria, incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, infere-se que a conclusão do Tribunal Regional está amparada na prova dos autos, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS - DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA - SÁBADOS - FRACIONAMENTO. JORNADA NOTURNA DELTA. Não há registro no acórdão recorrido a respeito da previsão normativa quanto à incorporação ao salário de referidas verbas e a parte não opôs embargos de declaração a respeito do tema, incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. Não consta na decisão do TRT pronunciamento a respeito de previsão normativa com relação aos descontos realizados, além disso, a parte não opôs embargos de declaração a cerca do tema, incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, consubstanciado na OJ 341, da SDI-1, do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF