Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 924.7464.1086.4419

1 - TJRJ Conflito negativo de Competência. Denúncia que narra, em tese, a prática dos delitos previstos no art. 215-A e art. 147-A, §1º, I, ambos do CP, na forma do art. 69, também do CP.

Conduta supostamente praticada pelo acusado em face de adolescente, que, à época do primeiro delito, contava com 16 (dezesseis) anos de idade e, à época do segundo delito, contava com 17 (dezessete) anos de idade. Delito que, a princípio, não foi cometido em razão do gênero, não tendo sido demonstrada qualquer conduta voltada a diminuição da vítima por sua condição de mulher. Aplicação da Lei 13.431/2017 que criou um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Regra protetiva que deve ser interpretada de acordo com sua finalidade. Interpretação teleológica. Inteligência do art. 3º, da norma referida. Objetivo da legislação. Proteção de crianças e adolescentes independente das circunstâncias do fato e/ou gênero. Tese do d. juízo suscitante quanto à ausência de vínculo familiar entre a vítima e o acusado que não afasta a regra da Lei 13.431/17. Jurisprudência do E. STJ. Julgamento de causas decorrentes das práticas de violência contra crianças e adolescentes que deve ficar, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins. Lei 13.431/17, art. 23. Vocábulo ¿preferencialmente¿ que se destina aos casos em que não seja possível a fixação da competência no Juízo especializado. Havendo possibilidade, deve a competência ser fixada neste. Necessidade de atender ao princípio da proteção integral. Inteligência da CF/88, art. 227 e do ECA, art. 1º. Competência funcional, ex ratione materiae, excepcional, determinada por lei e por exclusão. Desprovimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo Suscitante.

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