Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. NULIDADE ABSOLUTA. CPC/2015, art. 941, § 3º. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES.
1. O CPC/2015, art. 941, § 3º, regra vigente ao tempo do julgamento da presente Ação Rescisória, estabelece taxativamente que « O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento «. 2. Com amparo nesse dispositivo legal, esta SBDI-2, em julgamento realizado em 13/8/2019, assentou entendimento de que, em razão da imperatividade do comando legal em destaque, a não juntada do voto vencido é passível de nulidade absoluta da publicação do acórdão, independentemente da demonstração de prejuízo (ROAR 7956-69.2016.5.15.0000). 3. E assim deve ser porque os fundamentos do voto vencido são essenciais ao exercício da ampla defesa e do contraditório pela parte sucumbente em dupla dimensão: seja para possibilitar o manejo de recurso de natureza extraordinária, na identificação e prequestionamento da questão jurídica discutida, seja para impugnar a subsunção realizada pelo julgador a quo em grau recursal. E para que se atinja essa finalidade de forma plena, não basta a mera indicação dos magistrados vencidos, mas é necessária a inclusão dos fundamentos adotados nos votos vencidos, pois são esses fundamentos que irão dar concreção à garantia assegurada pelo CF/88, art. 5º, LV. 4. Nesse contexto, a existência de disposição em Regimento Interno do TRT que prevê apenas o registro dos nomes dos magistrados vencidos na certidão de julgamento não autoriza o afastamento da regra cogente contida no CPC/2015, pois, considerando que se trata de disposição de cunho processual, deve prevalecer o texto legal, até porque falece aos Tribunais competência para editar normas de caráter processual. 5. Assim, como no caso em tela é inquestionável a não juntada dos votos vencidos ao pé do acórdão recorrido, torna-se forçoso concluir pela ocorrência do vício apontado, impondo-se, por conseguinte, a declaração da nulidade arguida. Precedentes. 6. Recurso Ordinário do autor conhecido e provido, prejudicado o julgamento do Recurso Ordinário adesivo do réu.... ()
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