Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 157, caput, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. A materialidade e a autoria do delito de roubo simples restaram evidenciadas nas provas produzidas nos autos, em especial, o depoimento seguro da vítima e a confissão espontânea do réu. Nesse ponto inexiste inconformismo da defesa. Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal. Não acolhimento. A exasperação da pena inicial está devidamente justificada nos maus antecedentes do réu, que possui uma condenação pretérita por crime de roubo, com trânsito em julgado em 07/06/2019, além da segunda condenação, também por crime de roubo, com trânsito em julgado em 21/09/2022, utilizada na segunda fase como agravante da reincidência. Mantido o regime inicial fechado, eis que adequado e proporcional, tendo em vista o quantum de pena aplicado conjugado ao antecedente negativo e à condição de reincidente do apelante, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Esse regime atende a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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