Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 925.0560.6754.9341

1 - TJRJ Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E NA CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30%. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1. Recursos de ambas as partes. Pretende o apelo do autor a devolução em dobro dos valores descontados acima do limite legal e a indenização por danos morais. Busca o réu, em seu apelo, a improcedência dos pedidos, diante da regular contratação e averbação dos contratos pelo órgão pagador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia recursal que reside na: (i) regularidade dos descontos dos contratos de empréstimo; (ii) possibilidade da devolução em dobro dos valores descontados que ultrapassam o limite legal; e (iii) caracterização de dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Relação de cunho consumerista, a incidir as regras do CDC. 4. Contratos válidos e eficazes que devem observar o panorama dos rendimentos do contratante para não o privar, e à sua família, do mínimo existencial, do básico necessário à sua subsistência. 5. Inexistência de restituição dos valores descontados que tenham ultrapassado o percentual máximo de desconto permitido por lei. Consumidor que realizou a contratação dos empréstimos consignados, voluntariamente, concordando com os descontos efetuados, não havendo qualquer falha na prestação do serviço pelo banco demandado. 6. Dano moral não configurado. Contratos revistos, tão somente, para limitar o montante final dos descontos mensais a fim de garantir a subsistência do demandante, sendo certo que não foi narrada nos autos a ocorrência de negativação indevida ou qualquer outra conduta que atentasse contra a dignidade do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: 1. A retenção de valores em conta corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista, sob pena de atingir a subsistência do consumidor e de sua família.2. Revisão contratual de limitação de descontos não enseja restituição e nem configura dano moral. ________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/1990, arts. 2º e 3º; Lei 10.820/2003. arts. 1º, § 1º; 489, IV, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: Súmula 200/TJR e Súmula 205/TJRJ; Tema 1.085 do STJ.

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