Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Transporte terrestre de cargas - Não antecipação ao transportador do vale-pedágio nos moldes previstos no art. 3º e 8º da Lei 10.209/2001 - Condenação solidária da contratante e do embarcador ao pagamento de multa, fixada em duas vezes o valor do frete pago, conforme art. 8º da Lei - VALE-PEDÁGIO. Desnecessária a comprovação pelo transportador/recorrido quanto ao pagamento de pedágio, já que a lei impõe ao contratante uma antecipação, com destaque em nota fiscal, pois não integrante o vale-pedágio do valor do frete (art. 2º, caput e §2º) - Não pagamento incontroverso, por inexistir destaque específico na nota. Sentença mantida, neste ponto. - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - Lei 10.209/2001 não prevê responsabilidade solidária pelo pagamento do vale-pedágio ou da multa - Solidariedade decorre de lei ou contrato - Responsabilidade exclusiva do subcontratante do transporte, demonstrada esta circunstância - Recurso de Correias Mercúrio PROVIDO e de AGTRANS PROVIDO EM PARTE, neste ponto. - Sentença reformada em parte.
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