Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de cobrança indevida c./c. indenização por danos morais e materiais. Compromisso de compra e venda de bem imóvel (unidade em condomínio horizontal). Atraso na entrega do imóvel. Sentença de parcial procedência, condenando as rés ao pagamento de multa pelo atraso na entrega da obra (1% do valor pago por mês de atraso) e ressarcimento da taxa de evolução da obra, pelo período de atraso, considerando o prazo de entrega em 30/03/2022. Recurso das rés que merece prosperar parcialmente. Compromisso de compra e venda firmado em 07/11/2020. Contrato firmado após a Lei do Distrato, que não afasta a aplicabilidade do CDC. Prazo de conclusão da obra previsto contrato de compromisso de compra e venda (março/2022) com prazo de tolerância (180 dias). Prazo de entrega até 30/09/2022. Ausência de novação do prazo para a entrega da obra com a assinatura do contrato de financiamento bancário pela consumidora. Contrato meramente coligado com o compromisso de compra e venda do imóvel, e não substitutivo, que visa apenas a quitação do preço estipulado no compromisso anterior e não afasta as obrigações da vendedora em relação a entrega do imóvel. Atraso na entrega da obra verificado a partir de 01/10/2022. Lucros cessantes. Aplicabilidade da Súmula 162/TJSP e do Tema 996, item 1.2 do STJ. Pagamento de indenização no período do atraso (iniciado a partir do final do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves). Contrato que previa a indenização (lucros cessantes) em caso de atraso. Multa fixada em 1% sobre os valores pago por mês de atraso em consonância com Lei 4.591/1964, art. 43-A, §2º, acrescido pela Lei do Distrato. Cobrança indevida de juros de obra após ao término do prazo de tolerância para conclusão da obra. Aplicabilidade do Tema 6 do IRDR 4 deste Tribunal e do Tema 996, item 1.3 do STJ. Devolução do valor de juros de obra desde o final do prazo de tolerância. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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