Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação, recurso adesivo e remessa necessária. Servidor autárquico estadual. Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. Autor nomeado para o cargo de Desenhista. Alegação de que exerce a atividade de Engenheiro. Pretensão de condenação da ré: (i) ao pagamento das diferenças remuneratórias, vencidas e vincendas, decorrentes do desvio de função, com os respectivos reflexos; (ii) à incorporação da décima parte dos vencimentos do cargo/função de Engenheiro, nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo; (iii) ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio ou máximo; (iv) ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais). Parcial procedência na origem.
I. Desvio de função. Acervo probatório que demonstra que o autor exercia habitualmente as atribuições do cargo de Engenheiro, possuindo, inclusive, a habilitação exigida para o exercício das funções - graduação em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). II. Incorporação de décimos. Inadmissibilidade. III. Adicional de insalubridade. Laudo pericial que atesta a insalubridade em grau médio (20%). IV. Indenização por danos morais. Assédio moral não demonstrado. V. Sentença mantida. Recursos não providos(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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