Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.4352.5602.4044

1 - TJRJ Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pelo Agravado, deferiu a tutela antecipada por este requerida para que a Ré autorizasse, no prazo de 24 horas, o tratamento médico indicado em sua rede credenciada, conforme prescrição médica constante nos autos, bem como a utilização da órtese selote, conforme necessidade demonstrada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitados, inicialmente, a R$ 15.000,00. Agravante que sustenta ser legítima a recusa de atendimento, especialmente no que se refere à cobertura de hidroterapia, equoterapia e uso de órtese selote, porque o plano de saúde da Agravado não possui cobertura para tratamentos experimentais e não incluídos no rol de procedimentos da ANS. Aduz, ainda, que o contrato firmado entre as partes não prevê livre escolha de prestadores, somente admissível quando não houver oferta do serviço na rede credenciada, o que não é o caso dos autos. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. Inteligência do CPC, art. 300. Menor portador de hérnia diafragmática congênita, paralisia cerebral tipo tetraparesia atáxica e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Relatório do médico assistente que confirma a necessidade das terapias e a urgência no início do tratamento. Decisão impugnada que não é irreversível, pois caso o pedido formulado pelo Agravado venha a ser julgado improcedente, poderá lhe ser cobrado o custo do tratamento que lhe for disponibilizado. Terapia com uso de órtese selote que deve ser excluída da tutela por não se tratar de prótese ligada a ato cirúrgico, o que afasta a obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir seus custos. Inteligência do art. 10, VII da Lei 9.656/1998. Precedentes do STJ e do TJRJ. Parcial provimento do agravo de instrumento.

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