Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.6506.0837.6190

1 - TJSP "DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUTOS CONEXOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR E FAZER, AJUIZADA PELO COMPRADOR E AÇÃO DE COBRANÇA, AJUIZADA PELOS VENDEDORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. 

Caso em exame: Recurso de apelação interposto pelos vendedores, questionando a r. sentença que em conjunto julgou improcedente a ação de cobrança e procedente em parte a ação de obrigação de dar e fazer. II. Questões em discussão: Alegação de nulidade da sentença, por não ter sido analisado fato superveniente arguido pelos vendedores, análise da incidência de cláusula resolutiva expressa no contrato, se a decisão saneadora declarou a rescisão da avença; se houve erro na análise do conjunto probatório e na aplicação da boa-fé objetiva. III. Razões de decidir: A sentença foi mantida, pois a rescisão do contrato foi decretada com base no inadimplemento contratual dos vendedores. A alegação de má-fé do comprador não foi comprovada. IV. Dispositivo e tese: Nega-se provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos da Ação de Obrigação de Dar e Fazer e improcedente os pedidos da Ação de Cobrança. 7. Tese de julgamento: «1. A rescisão contratual é válida quando há inadimplemento. 2. Os vendedores devem restituir os valores pagos ao comprador em caso de descumprimento contratual. 3. A má-fé processual deve ser comprovada para que se justifique a alteração do ônus da sucumbência. Ante o não provimento do recurso, foram majorados os honorários advocatícios devidos pelos apelantes para 15% do valor da causa, observando-se a proporção de 3/4, nos termos dos §§ 2º e 11 do CPC, art. 85.. (v. 5316)... ()

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