Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS.
O acórdão regional deferiu o pedido da parte reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de honorários de assistência judiciária sob o argumento de que, não obstante o disposto nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, os honorários advocatícios são devidos pela mera existência nos autos de declaração de insuficiência econômica. Entretanto, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada antes da entrada em vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento dos honorários advocatícios deve observar a orientação contida na Súmula 219/TST, I, segundo a qual «na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . Portanto, resta indevida a decisão do Regional que condenou a parte reclamada ao pagamento dos honorários de assistência judiciária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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