Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS . PRESUNÇÃO DE CULPA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS . PRESUNÇÃO DE CULPA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. PRESUNÇÃO DE CULPA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V . 1. Hipótese em que o Tribunal de origem atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público apenas em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sem apontar efetiva omissão na fiscalização do contrato, conclusão que contraria o disposto no item V da Súmula 331/STJ e a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF. 2. Na sentença mantida pelos próprios fundamentos pela Corte Regional, restou consignado, em relação ao recurso ordinário interposto pela ECT, que «não se desconhece a nomeação de fiscais para o contrato [...], bem como a apresentação de documentos de regularidade para contratar. Entretanto, a atuação da tomadora não se mostrou efetiva, cabendo notar que não basta apenas criar mecanismos fiscalizatórios se estes não tiverem o intento de preservar o feixe de direitos garantidos ao trabalhador". Nos termos da referida decisão, a mora no adimplemento de salários e das verbas rescisórias decorreu pelo fato de o Poder Público não atuar de forma efetiva, preservando direitos trabalhistas. Assim, a culpa do ente público foi presumida apenas em razão da existência de parcelas inadimplidas; não permitindo a decisão, contudo, entrever nenhum elemento a evidenciar omissão concreta do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços. 3. Segundo a Suprema Corte, a condenação subsidiária da Administração Pública somente tem fundamento em caso de efetiva omissão na fiscalização, não sendo possível se presumir a culpa a partir do mero inadimplemento de verbas trabalhistas, como ocorrido nos autos. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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