Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Determinação de produção de perícia contábil. Adiantamento dos honorários periciais pelo Estado, considerando que a prova foi requerida pelos embargantes, beneficiários da assistência judiciária gratuita. Observação de que os salários do experto serão pagos pela parte que sair vencida na demanda. Inconformismo recursal manifestado pelo banco embargado, sob o argumento de que tais honorários devem ser suportados pelos embargantes. Descabimento. Incidência do princípio da sucumbência.
Sendo os embargantes beneficiários da assistência judiciária gratuita, e por terem eles requerido a produção da prova, determinou-se que os honorários periciais sejam adiantados pelo Estado. A decisão agravada, ao observar que os honorários serão pagos pelo vencido na demanda, nada tem de equivocado. Ao contrário: a observação é corolário do princípio da sucumbência, segundo o qual o vencido deve arcar com o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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