Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.9914.5514.1040

1 - TJSP Direito do consumidor. Apelação cível. Inexistência de débito. Negativação indevida. Ônus da prova. Responsabilidade objetiva. Multa coercitiva (astreintes).

I. Caso em exame Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta em razão de inclusão indevida de apontamento nos cadastros de proteção ao crédito, referente a débito de R$ 2.063,11, cuja origem é desconhecida pelo autor. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em:(i) a origem do débito e a responsabilidade do réu pela negativação indevida;(ii) a validade da multa aplicada pelo descumprimento da ordem de exclusão da inscrição negativa. III. Razões de decidir3. Apontamento indevido em nome do autor. Cabia ao réu comprovar a origem do débito que ensejou a negativação, nos termos do art. 373, II do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Não há prova de que o autor tenha contratado qualquer serviço junto ao réu. Impossibilidade de se atribuir ao autor o ônus de provar que não anuiu a qualquer serviço que originou a inscrição indevida. Prova negativa, inadmissível no ordenamento jurídico. Réu que não juntou qualquer documento aos autos capaz de corroborar sua tese de defesa. Fornecedor de serviço que responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Falha na prestação do serviço constatada. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Risco pela atividade. 4. A multa coercitiva foi corretamente aplicada, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo sua finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial, dependendo exclusivamente da conduta do réu a sua incidência. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "Em casos de inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, cabe ao fornecedor de serviços provar a regularidade do débito, sob pena de responsabilidade objetiva. "A aplicação de multa coercitiva é legítima quando destinada a compelir o cumprimento de obrigação de fazer, devendo ser mantida quando proporcional à obrigação imposta. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479

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