Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação cível. Apontamento em cadastro de inadimplentes. Alegação de desconhecimento da dívida. Prova insuficiente da data de negativação. Relação jurídica e cessão de crédito não comprovadas. Dano moral. Não reconhecimento. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em razão de apontamento em cadastro de inadimplentes, alegando a autora desconhecer a dívida. Documento juntado pela autora indicando apenas a data de vencimento da dívida, sem comprovar a data de negativação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o apontamento é legítimo e se o documento apresentado pela autora é suficiente para comprovar a negativação. III. Razões de decidir 3. O ônus da prova acerca da legitimidade do débito era do réu (art. 373, II, CPC), que não o cumpriu adequadamente, uma vez que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a origem do débito. Portanto, a declaração de inexigibilidade do débito é de rigor. 4. Quanto ao pedido de danos morais, a autora não apresentou prova sequer de que houve efetivo apontamento negativo em órgão de proteção ao crédito. O documento utilizado não corresponde a extrato oficial, pois não contém nem mesmo a suposta data de disponibilização a terceiros, marco temporal para definir a publicidade que é o elemento crucial para a configuração de dano moral nos termos da Súmula 385/STJ. 5. O ônus de provar o fato constitutivo do direito, nos termos do CPC, art. 373, I, incumbia à autora, não tendo ela demonstrado a efetiva ocorrência do apontamento negativo. Assim, não há que se falar em indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: É devida a declaração de inexigibilidade do débito cuja origem não foi comprovada pelo credor, porém não se caracteriza o dano moral na ausência de prova de efetivo apontamento negativo divulgado em órgão de proteção ao crédito. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1017111-95.2023.8.26.0576(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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