Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Inexistência de litispendência. Execução promovida depois da extinção definitiva de outra idêntica, anteriormente ajuizada. Desistência homologada por sentença, antes da citação, não impede nova execução. Inteligência dos arts. 485, VIII, 486, caput, e 775 do CPC. Não ocorrência de pagamento. Embora tenha alegado esse fato ao requerer a desistência da ação anterior, a credora explicou motivadamente, nos autos destes embargos, que a obrigação não chegou a ser extinta. Devedores, ademais, não provaram pagamento algum. Credora, por fim, que rebateu as razões iniciais relativas à inexigibilidade da obrigação, à nulidade da execução, ao excesso de execução e à repetição do indébito. Temas não devolvidos a exame nas razões recursais. Sentença confirmada. Recurso desprovido
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