Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVENTUÁRIO EXTRAJUDICIAL.
Escrevente aposentado com equivalência 75% de R$.15,06 salários-mínimos regionais, conforme Decreto 28321/1988, mas que recolheu para a carteira de previdência das serventias não oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo e, assim, adquiriu direito à aposentação desde o ano de 1973, dentro das regras da Lei 10393/1970. Pensionista que reclama a adequação legal com revisão dos proventos, Pretensão de que o benefício seja reajustado de acordo com o regime previdenciário estabelecido na Lei Estadual 10.393/1970, cuja revogação ocasionada pela Lei Estadual 14.016/2010 teria ensejado a redução do valor pago à pensionista, que, sob a égide da legislação anterior, deveria acompanhar os reajustes do salário-mínimo. Admissibilidade do pleito declaratório, bem como de fixação de alíquota máxima de contribuição mensal de participante inativo em 5% e de consequente recebimento retroativo de diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal, tendo em vista que, à época do advento da nova legislação, o aposentando já teria preenchido os requisitos necessários para obter a aposentação, embora ainda não tivesse requerido o benefício, situação prevista na Súmula 359/STF, alterada no julgamento do RE 72.509. Além do mais, no julgamento da ADI 4420, o STF considerou que o regime previdenciário criado pela Lei Estadual 14.016/2010 é inaplicável à situação em que o interessado já teria adquirido direito à aposentadoria à época da publicação desta lei. Não se operou a prescrição do fundo do direito porque a hipótese dos autos envolve relação jurídica de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). Ação julgada procedente em primeiro grau. Sentença mantida nesse aspecto. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO... ()
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