Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.1829.4566.8126

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVERSÃO AO CARGO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, II. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que não há que se falar em violação dos art. 5º, XXXVI, da CF/88e em contrariedade à Súmula 109/TST, tendo em vista a premissa fática no sentido que «não havendo dúvidas de que o reclamante pleiteou a reversão ao cargo anterior nos autos da RT 0100306- 05.2020.5.01.0266, não subsistem razões para a continuidade do pagamento da gratificação de função, já que a mesma não se incorpora ao salário, razão pela qual correta a r. sentença também neste sentido, nos termos da Súmula 372, II, do Colendo TST e que « norma coletiva prevê apenas a possibilidade de dedução/compensação da referida gratificação com as horas extras prestadas, o que - consoante já explicitado pela r. sentença - deveria ter sido arguido nos autos da RT 0101242-54.2018.5.01.0022. «. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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