Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÉBITO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INDEVIDO POR FORÇA DA SÚMULA 385. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, reconhecendo a veracidade da dívida questionada pela autora e determinando o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se a dívida contestada é legítima e exigível, considerando a regularidade da anotação em cadastro de restrição ao crédito; e (ii) definir se há configuração de dano moral indenizável em razão da anotação indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O ônus da prova da regularidade do débito e de sua titularidade recai sobre a instituição financeira, conforme o CDC, art. 6º, VIII. A análise dos documentos juntados demonstra que o réu não comprovou a existência e validade jurídica da dívida questionada, tampouco a sua inadimplência, o que torna inexigível o débito. (ii) A inexistência de parcelas em atraso no contrato discutido, conforme informação extraída de tela sistêmica fornecida pelo Banco Itaú, reforça a ausência de comprovação da dívida. (iii) Apesar da inexigibilidade do débito, o pedido de reparação por dano moral deve ser afastado, pois os extratos dos órgãos de proteção ao crédito indicam a existência de outras anotações anteriores à discutida nos autos. Tal circunstância rompe o nexo causal entre a anotação impugnada e o suposto dano moral, nos termos da Súmula 385/STJ. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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