Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Ação monitória. Cobrança de honorários de profissional liberal. Incompetência recursal. Determinação de remessa. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame Ação monitória ajuizada por profissional liberal da área de medicina veterinária, visando o recebimento de contraprestação pelos serviços prestados à ré. Sentença de procedência favorável ao autor, com apelação interposta pelo réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para o processamento e julgamento do recurso, considerando tratar-se de ação relativa à cobrança de honorários de profissional liberal. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 5º, III.5, a competência para o julgamento de recursos em ações que envolvam cobrança de honorários de profissional liberal é das Câmaras da Seção de Direito Privado III. 4. Precedentes desta Câmara confirmam a prevalência do critério de especialização da matéria, estabelecendo que o julgamento deve ser remetido à Câmara especializada. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «Em ação que envolve a cobrança de honorários de profissional liberal, a competência recursal é das Câmaras da Seção de Direito Privado III, conforme Resolução 623/2013, art. 5º, III.5. Dispositivos relevantes citados: Resolução TJSP 623/2013, art. 5º, III.5. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara: Agravo de Instrumento 2066778-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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