Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.3143.1194.8800

1 - TJSP Direito Processual Civil. Competência recursal. Cumprimento de sentença. Alegação de dano à imagem e à honra por ofensas na internet. Responsabilidade civil extracontratual. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame Recurso de agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença que discute a reparação de danos à imagem e à honra, em razão de ofensas veiculadas pela internet, buscando responsabilização civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência recursal para julgamento do cumprimento de sentença que versa sobre responsabilidade civil extracontratual, em específico, sobre ofensas pela internet, que geraram alegado dano à imagem e à honra da parte autora. 3. Conforme a Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça, art. 5º, I.29, a matéria de responsabilidade civil extracontratual se insere na competência das Câmaras de Direito Privado, entre a 1ª e a 10ª desta Seção de Direito Privado. III. Razões de decidir 4. Trata-se de hipótese de responsabilidade civil extracontratual pura, envolvendo discussão sobre ofensa à imagem e à honra, o que atrai a competência absoluta das Câmaras especializadas em Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça, art. 5º, I.29. 5. O Tribunal já consolidou entendimento em precedentes que confirmam a competência exclusiva dessas Câmaras para matérias dessa natureza. Portanto, deve ser determinada a remessa dos autos ao órgão competente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com a determinação. Tese de julgamento: «A competência para julgamento de matéria relativa à responsabilidade civil extracontratual, envolvendo danos à imagem e honra em ofensas pela internet, é das Câmaras compreendidas entre a 1ª e a 10ª da Seção de Direito Privado, sendo competência absoluta. Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP

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