Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária.
Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. Ante o reconhecimento de que a base de cálculo do ITBI como o valor de transação do imóvel, há necessidade de analisar-se eventual enquadramento da cobrança em norma municipal isentiva. Há legislação municipal que prevê isenção de ITBI para aquisição por pessoa física de imóvel de uso exclusivamente residencial com valor total igual ou inferior a R$ 224.633,36 para o ano de 2024. No caso, o valor atualizado da aquisição do bem é de R$ 137.201,00, abaixo, portanto, do limite para isenção. O reconhecimento da benesse em favor do impetrante é medida de rigor. Mantém-se a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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