Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.4497.4564.2331

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II.

Consoante se extrai do acórdão recorrido, o reclamante era gerente geral de agência no período imprescrito; possuía autoridade máxima na agência, ainda que na área comercial; era responsável pela produtividade dos outros gerentes; respondia pelas metas comerciais de toda a agência; os gerentes pessoa física e pessoa jurídica eram seus subordinados; possuía assinatura autorizada; tinha acesso ao sistema diferenciado em relação aos gerentes pessoa física e pessoa jurídica; reportava-se apenas ao superintendente; e recebia gratificação de função superior a 40% do salário base, razões pelas quais a Corte de origem manteve a sentença que concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamante, ensejaria imprescindível incursão no conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Destaque-se que a divisão da agência em setores administrativo e comercial não obsta a incidência do CLT, art. 62, II, mormente quando as premissas fáticas revelam o desempenho de atividades com alto grau de relevância e fidúcia na instituição bancária, com típicos encargos de gestão e autoridade máxima na sua divisão, como é o caso dos autos. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO. DEPRECIAÇÃO. É incontroverso nos autos que o autor utilizava seu veículo particular para suas atividades laborais. Nos termos do CLT, art. 2º, incumbe ao empregador arcar com os ônus e os riscos da atividade econômica, dos quais não se pode desvencilhar em desfavor do empregado. Considerando-se a notoriedade do custo com adepreciaçãoe a manutenção doveículo, o condicionamento da indenização pleiteada à demonstração do prejuízo efetivo do trabalhador ou à utilização do veículo apenas para o trabalho não se coaduna com os princípios da boa-fé (CCB, art. 113) e da alteridade do contrato de trabalho (CLT, art. 2º). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.TRANSPORTE DE VALORES. A Lei 7.102/1983 dispõe sobre normas de segurança para estabelecimentos financeiros, e determina em seu art. 3º que o transporte de valores se dê por meio de empresa especializada ou que, sendo realizada pela própria instituição, seja esta organizada e preparada para tal fim, com pessoal próprio aprovado em curso de formação de vigilante devidamente autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável emitido pelo Ministério da Justiça. A empresa que sujeita seu empregado ao exercício de atividade com acentuado grau de risco, para a qual a lei exige o acompanhamento de profissionais especificamente treinados, descuidando-se de sua integridade física e moral, comete abuso de seu poder diretivo, ficando sujeita à reparação civil. Precedentes da SBDI-1 do TST .Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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