Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *INDENIZATÓRIA -
Danos materiais e morais - Atraso de 23 horas na conclusão de voo entre Belo Horizonte/MG e São Paulo/SP, em razão da passagem de volta da parte autora ter sido cancelada pelo no show no trecho de ida, obrigando-a a adquirir nova passagem e retornar somente no dia seguinte - Contestação com a assertiva de que o no show no trecho de ida em passagens adquiridas para ida/volta implica no cancelamento automático da passagem de retorno - Pretensão julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque o art. 19 da Resolução ANAC 400/2016 autoriza o cancelamento sem direito a reembolso - Irresignação recursal da parte autora alegando que o cancelamento por no show é prática abusiva que viola o CDC - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - Cancelamento da passagem de retorno por no show no embarque de ida, sem reembolso - Prática abusiva caracterizada - Interpretação dos preceitos dos TEMAS 1210 e 1240, em repercussão geral do S.T.J. em conjunto com o Código Brasileiro de Aeronáutica e Resolução ANAC 400/2016, harmonizando-os com as diretrizes do CDC - Situação em que o valor gasto pela parte autora com a aquisição de nova passagem deve ser objeto de reembolso integral - DANO MORAL - Não aplicação da fórmula in re ipsa no caso do transporte aéreo, segundo estabelecido no Lei 7.565/1986, art. 251-A (Código Brasileiro de Aeronáutica) - Passageiro que pernoitou na casa de familiares, como de costume, e retornou a São Paulo com atraso, mas sem nenhum elemento objetivo de perda de compromisso ou situação de dor psíquica intensa - Indenização negada - Apelação parcialmente provida.... ()
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