Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Restrição de circulação de veículos. Validade da citação por edital. Restrição de circulação que se trata de medida excepcional. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a exclusão de gravame de circulação sobre veículos e rejeitou a alegação de nulidade da citação por edital em ação de execução de título extrajudicial baseada em cédula de crédito bancário. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) saber se a citação por edital, diante de múltiplas tentativas frustradas de localização do executado, é válida;(ii) determinar se a restrição de circulação dos veículos é medida adequada e proporcional no caso concreto. III. Razões de decidir 3. A citação por edital foi válida, uma vez que foram esgotados todos os meios razoáveis de tentativa de localização do executado, conforme disposto no CPC, art. 256, § 3º.4. A restrição de circulação de veículos, embora viabilize a efetividade do processo, mostrou-se desproporcional no caso concreto, podendo ser substituída pela restrição apenas de transferência, medida suficiente para resguardar os interesses do credor sem acarretar prejuízos desnecessários à execução ou às partes envolvidas. 5. A jurisprudência prevalente no âmbito do TJSP indica que o bloqueio de circulação deve ser aplicado apenas em situações excepcionais, como envolvimento em ilícitos ou má-fé, não verificadas no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido para substituir a restrição de circulação pela restrição apenas de transferência. Tese de julgamento: "É válida a citação por edital quando esgotados os meios de localização do executado, conforme o CPC, art. 256, § 3º. "A restrição de circulação de veículos pelo sistema Renajud é medida excepcional, devendo ser priorizada a restrição de transferência, suficiente para garantir a execução e resguardar terceiros. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º, 799, VIII, e CPC/2015, art. 805.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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