Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.7346.7667.7216

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ILEGALIDADE DA REDUÇÃO SALARIAL. IMPLEMENTAÇÃO UNILATERAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA.

No tema devolvido no agravo interno (diferenças salariais - ilegalidade da redução), reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade. Com efeito, ficou claramente demonstrada a ilegalidade da conduta da empresa reclamada, pois, conforme consta no acórdão regional que « É incontroverso que a reclamada implementou ‘Medidas de Resiliência’ no mês de abril de 2020, de forma unilateral, visando a redução temporária da jornada de trabalho dos empregados do regime de trabalho administrativo, de 8h para 6h diárias, com a consequente redução proporcional da remuneração em 25% nos meses de abril a junho de 2020 , e que, no caso, « o CF/88, art. 7º, VI, garante aos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, de modo que a inexistência da negociação coletiva implica necessariamente na impossibilidade de se operar a redução salarial . O Regional complementou, ainda, em resposta aos embargos de declaração, que « concluiu pela manutenção da sentença que considerou irregular a redução salarial promovida pela empresa, por não atendidos os requisitos constitucionais e legais . Nesta senda, configurada a ilegalidade da conduta da Petrobras, pois incontroverso que as medidas implementadas em razão da pandemia (COVID-19), com a redução temporária da jornada de trabalho e consequente redução proporcional da remuneração, nos meses de abril a junho de 2020, ocorreram sem o ajuste individual, requisito exigido, expressamente, pela Lei 14.020/20, art. 7º. Além do mais, importante salientar, que referido diploma legal, em seu art. 3º, parágrafo único, vedou a aplicação de qualquer medida restritiva de salários à administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, hipótese da reclamada. Ilesos, portanto, os dispositivos de lei e, da CF/88 indicados pela recorrente. Precedente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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