Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO -
Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito Tributário - Aposentada da Carteira de Previdência das Serventias Notariais - Exclusão da contribuição previdenciária para a Carteira de Previdência das Serventias da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte - Sentença de procedência - Irresignação do Estado (recurso inominado) - Ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de junho de 2019: ausência de prova de repasse à União, sendo a preliminar afastada - Quanto ao mérito, impossibilidade de dedução do IR, havendo necessidade de Lei específica: desacolhimento, uma vez que a contribuição previdenciária não se sujeita ao IR, nos termos dos arts. 43 do CTN e 67 do Decreto 9.580/2018, observando-se os precedentes recentes deste Colégio Recursal: «Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Preliminar de ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de junho de 2019 - Ausência de prova de repasse à União - Indevida inclusão na base de cálculo do imposto de renda da verba denominada «Custeio da Carteira incidente sobre o benefício pago pelo IPESP a aposentada da «Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Caráter de contribuição previdenciária que deixa de se sujeitar a imposto de renda, nos termos dos arts. 43, caput, do CTN, e 67 do Decreto de 9.580, de 22 de novembro de 2018 - R. Sentença mantida - Recurso não provido (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008342-52.2022.8.26.0053; Relator: Domingos de Siqueira Frascino; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/11/2023); «Recurso Inominado. Servidor aposentado da carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Imposto de Renda. Pretensão de dedução das contribuições previdenciárias pagas mensalmente para a Carteira de Previdência das Serventias Extrajudiciais da base de cálculo da incidência do Imposto de Renda retido na fonte. Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o referido valor. Observância da prescrição quinquenal. Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo. Consectários da mora corretamente fixados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recuso não provido (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011041-53.2023.8.26.0482; Relator: Alexandre Batista Alves; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/11/2023) e decisão desta 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública: Recurso Inominado 1018769-85.2023.8.26.0114; Relatora: Claudia Sarmento Monteleone; Data do Julgamento: 27/10/2023 - Pedidos recursais subsidiários: já foi observada a prescrição quinquenal; a taxa do Selic deve incidir desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, para cumprimento da norma constitucional; e o montante da repetição do indébito será apurado no cumprimento de sentença - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - RECURSO DESPROVIDO... ()
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