Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARBITRAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO . INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. SÚMULA 338/TST, I. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A invalidade dos cartões de ponto gera apenas presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial, a qual pode ser ilidida por prova em contrário (Súmula 338/TST, I). Na hipótese dos autos, a jornada foi fixada de acordo com prova produzida, e esta não pode ser revista por esta Corte, inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada considerado integralmente usufruído pelo trabalho externo desenvolvido pelo reclamante (Súmula 126/TST). A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional. Desse modo, o acolhimento das pretensões do agravante demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Ademais, constatado que a decisão regional a respeito da jornada praticada está amparada no exame da prova produzida nos autos, a indicação de ofensa às normas processuais de distribuição do encargo probatório não viabilizam o conhecimento do apelo, porquanto nem sequer foram utilizadas para solucionar a lide. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimos de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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