Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AJUSTE NÃO CUMPRIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS.
Nos termos da Súmula 423/TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. No caso dos autos, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório, confirmou a aplicação do instrumento coletivo, que previa o elastecimento da jornada para 8 horas diárias em turnos ininterruptos, porquanto não havia desrespeito ao pactuado, em face da inexistência de prestação habitual de horas extras. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. A confirmação da improcedência da reclamação trabalhista importa na manutenção da decisão do Regional, no sentido de prejudicar a análise do pedido recursal de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.... ()
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