Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (fornecimento de energia elétrica). Ação declaratória de inexistência de débito. Concessão de tutela de urgência, para determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora do autor, em razão do débito discutido. Manutenção. Ausência de elementos de cognição que permitam afirmar, neste incipiente estágio do processo, que houve consumo de energia elétrica superior ao registrado no período informado.
Malgrado conste no termo de ocorrência de irregularidade que teria havido manipulação do equipamento medidor, o autor nega tal manipulação. Ainda que venha a ser demonstrado nos autos que houve efetiva manipulação indevida do medidor, não é possível afirmar, de plano, neste incipiente estágio do processo, que a suposta manipulação teria resultado em consumo não registrado de energia elétrica. Com efeito, após a alegada regularização do equipamento, não houve aumento, mas redução do consumo médio. Se havia (ou não) irregularidade na unidade consumidora do autor e se o débito é exigível (ou não) são questões a serem resolvidas com o mérito, após cognição exauriente da tese e da antítese, à luz do conjunto probatório a ser produzido. Neste incipiente estágio do processo, os elementos de cognição carreados aos autos não autorizam a suspensão do fornecimento de energia elétrica ao imóvel. Por fim, não há dúvida de que a determinação judicial se refere ao débito suplementar impugnado na inicial - o que dispensa os pretendidos esclarecimentos a respeito da possibilidade de suspensão do serviço em razão de inadimplemento de débito regular e atual.Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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