Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 928.6032.4970.4352

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DO TRABALHADOR NA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. PAGAMENTO APÓS A APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A Turma reconheceu a impossibilidade de pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, após constatar que o reclamante, desde a sua admissão (1989), recebia a parcela a título indenizatório, conforme previsto em instrumento normativo editado no ano de 1987. 2 - Diante desse quadro fático - insuscetível de reforma, nos termos da Súmula 126/TST -, não se reconhece contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST tampouco à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, porque inexistiu alteração da natureza do auxílio-alimentação após a contratação do autor. 3 - A Súmula 241/TST é inespecífica à hipótese destes autos, pois não abrange os casos em que existe previsão normativa acerca da natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 4 - O aresto paradigma apontado pelo reclamante, oriundo da 8ª Turma, é inespecífico, nos moldes da Súmula 296/TST, I, porque não envolve as mesmas premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, em especial a circunstância de que o reclamante foi admitido após a entrada em vigor do instrumento normativo que fixou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Agravo conhecido e não provido.

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