Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
Crédito trabalhista - Decisão judicial no sentido de que parte dos valores seriam relativos a fatos geradores ocorridos posteriormente à impetração da recuperação, e, portanto, não sujeitos à recuperação, e que assim o pleito deveria ser parcialmente acolhido, e julgou parcialmente procedente o incidente, que extinguiu na forma do CPC, art. 487, I - Alegação de que que o contrato de trabalho está quase integralmente abrigado antes da recuperação judicial da empresa, de forma que não há justificativa contábil e matemática para tamanha retração de valores - Cabimento parcial - As verbas trabalhistas exigem prioridade e proteção social, pois se refletem em prestações alimentares por natureza - A constituição do título se faz no Juízo Trabalhista mas, o valor desse crédito, isto é, a fração que pode ser admitida na recuperação judicial é matéria que submete ao Juízo Recuperacional, sob pena de violação do princípio do tratamento paritário entre os credores - Ratificado que deve ser considerada a data em que a empresa teria a obrigação de ter pago qualquer verba que seja, para saber se realmente ocorre a concursalidade diante da decisão em regime dos recursos repetitivos, nos exatos termos do tema 1051 do C. STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ) - Hipótese na qual, resta evidente que parte do serviço prestado foi anterior à data do pedido de recuperação judicial (17/4/2015), e que outra parte é extraconcursal - Correto o apontamento feito pela Administradora Judicial, que diante das verbas apontadas como devidas pela sentença trabalhista, somente os pagamentos que deveriam ter sido realizados, dentro dos autos recuperacionais, antes da data do pedido de Recuperação Judicial, e por consequência lógica, as demais verbas não estão sujeitas - Logo, não há redução drástica, pois a sentença foi expressa em dizer que os créditos não sujeitos à Recuperação Judicial, ou seja, extraconcursais, poderiam ser buscados por ação própria - Todavia, não demonstrado que o valor do crédito está atualizado, não há razão para a realização da deflação, e assim, o valor correto do montante devido ao agravante, e que está sujeito à Recuperação Judicial, é o da soma dos montantes nominais de tais valores (R$ 87.547,83) - Decisão parcialmente reformada - Agravo de instrumento parcialmente provido.... ()
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