Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DECADÊNCIA -
Pretensão do apelante de anulação dos autos de infração, sob alegação de que a notificação foi realizada após o prazo de 30 (trinta dias) previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB - Sentença de extinção do «mandamus, diante do reconhecimento do decurso do prazo decadencial para a impetração da ordem, nos termos do art. 23 da Lei Fed. 12.016, de 07/08/2.009 - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - Alegação de que o prazo para envio de notificação de autuação de trânsito, disposto na Res. CONTRAN 805, de 16/11/2.020, é superior ao estabelecido no CTB - Pretensão de anulação dos autos de infração de trânsito - Termo inicial para o computo do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias que tem início com a cientificação dos autos de infração supostamente intempestivos, no dia 12/03/2.021 - Inteligência do art. 23 da Lei Fed. 12.016, de 07/08/2.009 - Recurso administrativo que não interrompe ou suspende o prazo decadencial - Inteligência da Súm. 430, de 24/03/2.010, do STF - Mandado de segurança que foi impetrado somente em 18/07/2.023 - Decurso do prazo decadencial observado - Precedentes desta C. 3ª Câm. de Dir. Púb. - Reconhecimento do decurso do prazo decadencial para a impetração da ordem que obsta a análise das demais alegações - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida.... ()
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