Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto simples. Materialidade delitiva e autoria provadas. Não se cogita o «conatus, o crime consumou-se. A dosagem não se modifica. Na primeira fase, a pena base foi elevada de 1/6, em razão dos maus antecedentes. Na segunda fase, a atenuante da confissão espontânea foi integralmente compensada com a agravante da reincidência, a sanção não se altera. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento. Não se deve reconhecer o privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º, o apelante é reincidente e o bem é de valor expressivo. Total: um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Regime inicial semiaberto não se modifica. Inviável substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação
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