Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de emolumentos dos exercícios fiscais de 2018 a 2020. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. A irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo também deve ser acolhida. A constitucionalidade do tributo se impõe, pois observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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