Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO -
Descabimento do reexame necessário por se tratar de condenação em face de concessionária (pessoa jurídica de direito privado - Inaplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º - Remessa necessária que não pode ser conhecida - VALOR DA INDENIZAÇÃO - Irresignação dos apelantes quanto ao valor fixado pelo Juízo «a quo a título de justa indenização - Desacerto - Laudo oficial hígido e que serviu de adequado suporte à convicção do Juízo - Não demonstração de inadequação do método avaliativo utilizado pelo d. Perito Judicial - CONSECTÁRIOS LEGAIS - Juros compensatórios que devem ser fixados em 6% a.a. desde a imissão provisória na posse, conforme Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, com redação dada pela LF 14.620/2023 - Juros moratórios de 6% a.a. a partir do trânsito em julgado, uma vez que a demandante é concessionária e não se submete ao regime de precatórios - O Juízo «a quo utilizou a mesma base de cálculo para incidência dos juros moratórios ou compensatórios, considerando «a diferença do valor ofertado e o valor do bem fixado na sentença, sendo devidos desde a imissão na posse - A empresa apelante, pede, pois, para modificar a base de cálculo dos juros moratórios, Sem razão - Sentença que corretamente fixou os parâmetros - ÁREA EXPROPRIADA - Cumpre retificar a área objeto da desapropriação, eliminando qualquer incerteza, de modo que a irresignação da autora comporta provimento quanto a este ponto. Reforma em parte do decisum, apenas para reduzir o patamar dos juros compensatórios e retificar a área expropriada - Reexame necessário não conhecido, recurso da expropriada parcialmente provido e recurso da expropriante provido parcialmente... ()
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