Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado, majorado pelo envolvimento de adolescente. Recurso que suscita preliminar de nulidade, por suposta quebra da cadeia de custódia, diante da ausência de menção do lacre no laudo de exame de entorpecentes. No mérito, busca a absolvição e, subsidiariamente, o afastamento da majorante, a redução da pena-base ao mínimo legal e a gratuidade. Preliminar sem condições de acolhimento. Alegação de quebra da cadeia de custódia que não se sustenta. Ausência de demonstração concreta de adulteração do material tóxico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que o apelante trazia, de forma compartilhada com o adolescente por ele corrompido, com o fim de praticar o tráfico de drogas, 100g de cocaína + 6g de crack + 2,5g de maconha. Instrução revelando que policiais receberam informes de tráfico na localidade dominada pelo TCP e, ao chegarem, fizeram o cerco com vista a impedir a fuga. Agentes que visualizaram três elementos, os quais, ao perceberem a presença policial, empreenderam fuga, sendo possível visualizar o apelante e o adolescente dispensarem, respectivamente, uma caixa e um saco. Perseguição que culminou na abordagem do apelante, do adolescente e do codenunciado. Arrecadação posterior do material dispensado, sendo constatado que a caixa continha crack, e a sacola, cocaína. Apelante que ficou em silêncio na DP e em juízo, assim como o codenunciado absolvido. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Manutenção da concessão do privilégio, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Manutenção da negativação da pena-base do crime de tráfico, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42 (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de ser possível a utilização do critério da quantidade da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base, quanto para a modulação da minorante do tráfico privilegiado, sendo que, nesse último caso, «desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena, sob pena de bis in idem, cabendo «ao magistrado sentenciante definir em qual fase serão consideradas as referidas circunstâncias (STF). Manutenção da opção sentencial, com negativação pela quantidade de drogas, inviabilizando, contudo, a repercussão de tal circunstância na modulação do privilégio. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, inalterada na etapa intermediária, seguido de aplicação, na etapa derradeira, da causa de aumento (1/6) e da fração máxima redutora de 2/3. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as penas finais em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 6 (seis) dias de reclusão, além de 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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