Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor.
Preliminares de ofensa ao princípio da boa-fé e da transparência. A questão afeta à ofensa à observância da boa-fé objetiva e ao dever de informação, nas quais devem ser pautadas as relações contratuais, e que constituem direito básico do consumidor, confunde-se com o mérito e conjuntamente será analisada. Preliminares prejudicadas. Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto muito próximo ao da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Ausência de abusividade. Autor que pretende a aplicação de taxa com o que ele mesmo considera adequado, desconsiderando o que consta no contrato e que foi livremente aceito. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Todavia, ausente a prova do registro do veículo no órgão competente, o que torna a cobrança da tarifa (R$ 193,69 - fls. 28) ilegítima. Recurso provido nesse aspecto. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado, com a realização de testes mecânicos ou eletrônicos. (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Ausência de comprovação. Recurso provido nesse aspecto. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso provido nesse aspecto. Restituição em dobro. Contrato celebrado em outubro de 2019. Não é hipótese de aplicação do novo entendimento do EAREsp 676.608, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42, cujo marco inicial é 31.03.2021. Uma vez não verificada, de forma inequívoca, a má-fé do credor, afasta-se a pretendida restituição em dobro. Recurso desprovido nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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